Municípios com menos de 50 mil habitantes têm que,
obrigatoriamente, cumprir com a Lei da Transparência até o dia 27 de maio. A
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca que aqueles que não
obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos
oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.
De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009,
todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes
federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar
acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet.
Tudo isso em tempo real.
Prefeituras que não possuam sites devem se adequar
rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem
como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e
assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não
cumprir a legislação para o Ministério Público.
A legislação
A LC 131/2009 ampliou os mecanismos de
transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000.
Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o
dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de
contas.
Agência CNMA Lei passou a exigir o relatório
resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito
de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira
imediata.
A LRF diz também que a “União prestará assistência
técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das
respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e
previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar”.
Apesar da ajuda estar contida na LC, após 12 anos
da LRF, a União ainda não proporcionou assessoria aos Municípios por meio de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e transferência de
tecnologia.
Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu
diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre
50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil
habitantes. (CNM)
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