quinta-feira, 25 de abril de 2013

Tribuna Livre: É a cara da Justiça... por Hélio Justo de Oliveira Marques

A Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto durante a comemoração do seu cinquentenário, dentre outras atividades, está realizando uma série de audiências públicas sobre temas atuais e relevantes. Dentre estas, destacamos a que se realizará na primeira quinzena do mês de maio do corrente ano que trata exatamente sobre a insegurança jurídica ante a ausência de Juiz de Direito titular na nossa comarca.
Essa problemática já foi delineada e a caminhada iniciada há algum tempo. Em 23/05/2011 foi realizada a 1ª Audiência Pública para reivindicar a nomeação de Juiz e Promotor de Justiça titulares para a Comarca organizada pela Associação dos Advogados de Formosa do Rio Preto-BA. Hoje o Ministério Público já se faz presente na comarca com o Dr. Rodrigo Rubialle. Esperamos que agora, com esse impulso do Legislativo Municipal, o Poder Executivo e mesmo as camadas sociais passem a engrossar nossas fileiras em busca de um magistrado.

A insegurança jurídica e pessoal nos assola e ficou mais evidente a partir de 23/03/2011, data em que o antigo Juiz de Direito se despediu de nossa cidade. Um município tão extenso e importante economicamente como o nosso, com mais de 4.000 processos ativos, não pode sofre tamanha desídia.

Em 13/06/12 recebemos a visita do Des. Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, mas que até agora não surtiu nenhum resultado concreto. Instado, o Tribunal de Justiça da Bahia, reiteradamente, apresenta a mesma desculpa como se justificativa fosse, qual seja, problema orçamentário.

Bem verdade está sendo realizado concurso para provimento de 99 (noventa e nove) vagas para o cargo de Juiz de Direito. O certame foi autorizado em 2010, mas iniciou apenas em janeiro de 2012, e vem se arrastando em meio a adiamentos, recursos, prorrogações de prazos etc. A previsão é de que o resultado saia agora em maio e até julho seja nomeado um dos aprovados para responder por nossa comarca. 

A prestação jurisdicional é escorada na tríade Advogado, Juiz e Promotor. Se falta qualquer destes, o andamento processual resta comprometido. E o que podemos fazer para “segurá-los” (juízes, promotores e advogados) aqui?  Oferecer segurança, serviços públicos satisfatórios, saúde e educação de qualidade etc., que os motivem a fixar residência no município.

A desídia do Estado ao se furtar das funções que lhe são atribuídas constitucionalmente desarmonizam a prestação jurisdicional, as funções essenciais à Justiça e colocam em risco o próprio Estado Democrático de Direito. 

Hélio Justo de Oliveira Marques é advogado. Pós-graduado em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás, em Direito Público pela Universidade Potiguar e em Direito Previdenciário pela UNOPAR.

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