O
Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso Extraordinário 607056
determinou no dia 10 de abril que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(EMBASA)
terá que deixar de cobrar ICMS nas contas de água. A determinação vale para
todos os estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a
cobrança do imposto. Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que
segundo a EMBASA, é destinado à realização de obras de saneamento no Estado. (ATarde)
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