domingo, 24 de fevereiro de 2013

Formosa: Vereador Professor Fábio tem vereança extinta

A notícia de extinção do mandato do ex-vereador Fábio Araújo Rocha, conhecido como Professor Fábio, sôou entre populares, professores e políticos de Formosa do Rio Preto como uma bomba. Especialmente após a publicação de dois dos mais importantes blogs de notícias da região, o ZDA do blogueiro Fernando Machado e do Mural do Oeste capitaneado por Roberto Sena.

As postagens se conflitam à medida que o ZDA relata “extinção de mandato" e o Mural do Oeste reporta “Cassação de mandato”.

O Blog Oeste Global, presente a histórica sessão, conversou com o vereador Gilian Rocha, presidente da casa de leis. O vereador confirmou que o processo em questão foi de "extinção de mandato", sendo a denuncia apresentada pela APLB, sindicato que representa professores e profissionais de educação no município.

Conforme o edil-presidente, os artigos 53 e 54 do Regimento Interno da casa, revisado em 22 de junho de 2012, são objetivos e claros. “O artigo 53 descreve as razões pelas quais o fenômeno “extinção” é aplicável. No inciso IV diz: "Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato estabelecidos em lei, não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei neste Regimento". Já no artigo 54 diz que a extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato pelo Presidente, que fará constar da ata da primeira sessão, comunicando ao Plenário e convocando imediatamente o respectivo suplente. Parágrafo Único: Se o presidente da Câmara omitir-se nas providencia deste artigo, o Suplente de Vereador, o Prefeito Municipal ou o Presidente do Partido Político, poderá requerer a declaração da extinção do mandato, por via judicial, de acordo com a lei federal” disse Gilian.

Pesa sobre o ex-edil, segundo leitura feita em plenário, acusação de receber por duas atividades como professor, (além da remuneração de vereador) sem a devida atividade laboral.

Professor Fábio afirma que recorrerá judicialmente da decisão, se o mesmo não conseguir liminar até a próxima sessão a ser realizada no dia 1º de março o 1º suplente da coligação, Lisídio Barreto deverá ser investido no cargo.